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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SALDO NEGATIVO IRPJ

Visitante não registrado

há 1 semana Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:30

Resposta objetiva:
Sim — o saldo negativo de IRPJ pode ser compensado via PER/DCOMP tanto com o IRPJ atual quanto com a CSLL, desde que respeitadas as regras de mesma natureza e vinculação ao mesmo contribuinte.
Fundamentação:
De acordo com a Receita Federal do Brasil e a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021:
O saldo negativo de IRPJ é um crédito tributário apurado ao final do períodoPode ser utilizado para:
compensar débitos próprios de tributos administrados pela RFB
É permitido compensar com:
IRPJ (mesma natureza)
CSLL (tributo administrado pela RFB, ainda que diferente natureza)
Pontos de atenção:
A compensação é entre tributos administrados pela RFB, exceto:débitos do Simples Nacional
Necessário que:
o crédito esteja devidamente apurado na ECF
não esteja sob fiscalização ou questionamento
Compensação com CSLL é permitida, porém:
pode gerar maior índice de análise pela RFB
PER/DCOMP pode cair em malha se houver divergência com:
ECF
DCTF
Na prática:
Validar o saldo negativo na ECF (ano-calendário correto)
Acessar PER/DCOMP Web
Selecionar:
crédito: saldo negativo de IRPJ
Informar débito a compensar:
IRPJ corrente ou CSLLTransmitir e acompanhar situação (PER/DCOMP Web)
Conclusão direta para fórum:

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